TJSP - 0006602-77.2024.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006602-77.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1004912-64.2022.8.26.0127) (processo principal 1004912-64.2022.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Tereza Ferreira de Oliveira Pereira, - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que remanesce controvérsia acerca da quitação do débito e da validade dos pagamentos realizados pelo executado.
A fase de conhecimento deste processo foi pautada pelo reconhecimento de fraude perpetrada por terceiros, que se valeram indevidamente dos documentos pessoais da autora para contratar empréstimos consignados em seu nome.
A falsidade da assinatura foi categoricamente atestada por perícia grafotécnica, o que fundamentou a declaração de inexistência dos débitos.
Nesse contexto, embora os ofícios anteriores da Caixa Econômica Federal tenham confirmado a existência de uma conta em nome da exequente e o crédito de valores, a alegação de que ela desconhece a origem e nunca movimentou referida conta é verossímil e merece cautela. É perfeitamente plausível que a abertura de tal conta seja uma extensão do golpe, um ardil utilizado pelos fraudadores para receber e movimentar os valores dos empréstimos ilícitos.
Assim, DEFIRO o pedido de fl. 226 para determinar a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este juízo a data de abertura da conta nº 0637.013.00059961-7, bem como apresente cópia integral do contrato de abertura e de todos os documentos pessoais utilizados para a sua formalização.
Servirá a presente decisão como ofício.
Por outro lado, a prudência recomenda que se aprofunde a investigação sobre as circunstâncias da abertura da referida conta antes de proceder com qualquer ato de levantamento ou compensação de valores, a fim de garantir a segurança jurídica e proteger a parte reconhecidamente lesada.
Deste modo, o levantamento do valor de R$ 11.953,52 (onze mil novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos), atualmente em conta judicial, fica postergado até a vinda das informações solicitadas.
Por fim, verifico a petição de fls. 231, na qual se informa a interdição da exequente e a nomeação de curadora provisória, que requer prazo para regularizar a representação processual.
A regularização é medida que se impõe para a validade dos atos subsequentes.
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a curadora da exequente promova a regularização da representação processual nos autos, sobretudo diante do fato de a exequente já ter procurador constituído neste feito.
Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), DANIELA MIGUEL DE OLIVEIRA (OAB 431843/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), MARIANO MASAYUKI TANAKA (OAB 236437/SP) -
28/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:46
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 19:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/10/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 12:58
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
21/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 16:36
Apensado ao processo
-
18/10/2024 16:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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