TJSP - 1192574-87.2024.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1192574-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Mirian Rose Zugolaro - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$3.000,00, monetariamente corrigido da data desta sentença e acrescidos de juros de mora contados da citação; b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais de R$86,31, levando em conta a data dos desembolsos e corrigida monetariamente pela tabela prática do e.
TJSP desde a data de cada desembolso e acrescida de juros legais de mora desde a citação A partir de 30/08/24, a correção monetária incidirá segundo o IPCA e os juros moratórios pela SELIC, deduzido o índice de atualização monetária e desconsiderado eventual resultado negativo, consoante a redação do art. 406 conferida pela Lei no 14.905/24.
Anoto que, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência em REsp 1.207.197/RS, a c.
Corte Especial do e.
STJ fixou o entendimento de que as normas regulamentadoras de juros moratórios e atualização monetária têm natureza eminentemente processual, devendo ser aplicáveis aos processos em curso, à luz do brocardo tempus regit actum.
Integralmente sucumbente, à luz da súmula n. 326 do e.
STJ, a parte ré arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a ofertar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJSP com nossas homenagens de estilo.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o caso, para instauração do cumprimento de sentença, com tramitação em apartado.
Exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e se arquivem os autos.
Preparo recursal: R$185,10 P.I.C. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), LARISSA BEZERRA LIRA (OAB 38844/CE) -
26/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:31
Julgada Procedente a Ação
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14/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 02:19
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:41
Decisão Determinação
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09/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:33
Juntada de Petição de Réplica
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15/03/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:18
Decisão Determinação
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12/03/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 06:38
Juntada de Certidão
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05/02/2025 12:31
Expedição de Carta.
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05/02/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 16:43
Recebida a Petição Inicial
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29/01/2025 09:13
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 23:57
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 22:06
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 13:54
Recebida a Emenda à Inicial
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09/12/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 19:33
Determinada a distribuição do feito
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05/12/2024 09:25
Conclusos para decisão
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04/12/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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