TJSP - 0000420-24.2024.8.26.0435
1ª instância - 02 Cumulativa de Pedreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000420-24.2024.8.26.0435 (processo principal 1000936-03.2019.8.26.0435) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Carlos Solera Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Fls. 62/76 e 81: De acordo com o andamento obtido no sítio eletrônico do STJ em relação ao Tema 1124 do STJ, este encontra-se em julgamento e há determinação da suspensão do trâmite de todos os processos em grau recursal, sendo esta também a orientação do NUGEP do TJSP.
De acordo com as orientações supracitadas, deveria ocorrer o julgamento do feito e, havendo interesse das partes, a interposição do competente recurso, quando aí deveria ser o feito suspenso até o julgamento do aludido tema.
No caso concreto, o incidente de cumprimento de sentença encontra-se na Primeira Instância.
Portanto, afastada a hipótese de suspensão do feito nesta fase processual.
No entanto, há manifestação do executado no sentido do prosseguimento do feito quanto ao valor incontroverso, que não será afetado pela tese a ser fixada no Tema 1124 do STJ, com o que concordou o exequente.
Assim, no caso em tela, não se mostra adequado julgar o feito e aguardar a suspensão na fase recursal, se é possível o seu prosseguimento pelo valor incontroverso, já que tal valor é considerado como devido e satisfazer-se-á ao menos o direito incontroverso do exequente, sendo desnecessário que a sua satisfação seja procrastinada.
Ante o exposto, visando à prestação jurisdicional mais ágil, sem que se fira os princípios processuais, porém adequando o processo à solução mais prática e satisfatória às partes, deverá o feito prosseguir pelo valor incontroverso, reservando-se ao exequente o prosseguimento do cumprimento de sentença por eventual valor complementar quando se firmar a tese do Tema 1124 pelo STJ.
Apresente o executado, no prazo de trinta dias, o cálculo do valor incontroverso.
Com a manifestação do executado, ou certificado o decurso do prazo, dê-se vista dos autos ao exequente pelo prazo de dez dias; por fim, tornem conclusos (fila Conclusos-Despacho).
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP) -
03/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/05/2025 22:07
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 21:40
Recebida a Petição Inicial
-
16/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 13:22
Ato ordinatório
-
18/12/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 11:56
Ato ordinatório
-
20/05/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 11:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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