TJSP - 1000928-23.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000928-23.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Naomi Maratea - Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC para DETERMINAR que a Ré autorize e custeie a cirurgia prescrita, com a realização do procedimento em julho, dezembro ou fevereiro, por médico e em local credenciado.
Sucumbentes as partes, o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios serão divididos igualmente.
Considerando os critérios descritos nos incisos do § 2º do art. 85 do CPC, os preceitos da razoabilidade, proporcionalidade e equidade, da vedação ao enriquecimento sem causa e, com fulcro no § 8º do mesmo dispositivo, fixo em R$ 2.500,00 os honorários advocatícios, respeitada eventual gratuidade.
Ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I. - ADV: AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP), NAOMI MARATEA (OAB 429815/SP) -
25/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:49
Julgada Procedente a Ação
-
16/06/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:46
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 11:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/05/2025 19:12
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 13:48
Classe retificada de 12154 para 7
-
21/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
21/01/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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