TJSP - 1060306-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 04:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1060306-35.2025.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Sociedade Educacional das Américas LTDA -
Vistos.
Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual, máxime pelo volume de ações distribuídas diariamente neste Foro Central.
Ademais, o setor apropriado deste Fórum não é dotado de recursos materiais e humanos suficientes para atender à grande demanda de feitos cíveis do Foro Central, considerando serem 45 Varas Cíveis, com dois magistrados em cada, e distribuição de mais de duzentos processos por mês.
Inexiste prejuízo na supressão do ato initio litis, tendo em vista que a audiência de conciliação pode ser realizada a qualquer momento, havendo interesse das partes.
Devendo este juízo zelar pela rápida solução da lide e evidenciada a inexistência de recursos estruturais compatíveis, fica dispensada a audiência de conciliação preliminar.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), por carta, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder(em) ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, hipótese em que ficará(ão) desobrigado(a)(s) do pagamento das custas processuais, ou oferecer(em) embargos, nos termos do artigo 702 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil; advertindo-o(a)(s), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça(m) inerte(s).
No mais, por se tratar de feito em que não observada a gratuidade de trâmite, fica reconhecida a adequada vinculação aos autos, pela parte requerente, da guia DARE-SP atinente à taxa judiciária recolhida por razão do ajuizamento, nos termos dos Comunicados CG nº 881/2020 e 1.079/2020.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP) -
20/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:59
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 10:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4005862-86.2025.8.26.0007
Liamara Ortiz dos Reis de Campos
Joao Rodrigues dos Santos
Advogado: Beatriz Nunes dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2025 21:50
Processo nº 1007544-03.2024.8.26.0189
Alessandro Donizete da Silva Moreira
Banco Originial S/A
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 17:11
Processo nº 1002807-30.2025.8.26.0024
Cleide Aparecida Miranda
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Camila de Almeida Vasconcelos Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 11:30
Processo nº 1007544-03.2024.8.26.0189
Alessandro Donizete da Silva Moreira
Banco Originial S/A
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 11:06
Processo nº 1051378-24.2023.8.26.0114
Ageu de Oliveira Brito
Rogerio Medeiros Paiva Gomes
Advogado: Jose Rafael de Santis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2023 16:34