TJSP - 0030322-23.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0030322-23.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1022147-27.2019.8.26.0005) (processo principal 1022147-27.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Gisely Brajão de Oliveira - - Gisara Participacoes Ltda - Empreendimentos Patrimoniais Santa Gisele Ltda -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais, no importe de 2% sobre o valor da satisfação, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 4º, inciso III e §1º da Lei nº 11.608/2003 do Estado de São Paulo c/c art. 1098 e parágrafos das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo).
Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, fica autorizada, desde já, a expedição de Certidão de Inscrição na Dívida Ativa.
A responsabilidade pelo pagamento é da parte executada, caso as custas não tenham sido incluídas na planilha inicial de débito; ou da parte exequente, se as custas integraram o valor do débito exequendo.
Com o trânsito em julgado, se tudo em termos, proceda-se a baixa destes autos e arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: GISELY BRAJÃO DE OLIVEIRA (OAB 52982/PR), SILVIA REGINA ORTEGA CASATTI (OAB 195472/SP), GISELY BRAJÃO DE OLIVEIRA (OAB 52982/PR) -
26/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/08/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:03
Decisão Determinação
-
03/07/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:08
Decisão Determinação
-
27/06/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 08:29
Apensado ao processo
-
26/06/2025 08:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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