TJSP - 1000068-55.2022.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000068-55.2022.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Pedro Andre Donati - - Elaine D'cassia Combra Donati - Erasmo Forte e outro - Às partes para justificarem de forma objetiva e fundamentada a relevância e pertinência dos pedidos de produção de prova oral, sob pena de no seu silêncio ou no protesto genérico, como foi feito, ser interpretado como anuência ao julgamento da lide, indeferindo-se, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No mais, indefiro a produção de nova prova pericial, pois o laudo apresentado a fls. 209-257 e os esclarecimentos de fls. 285-302 mostram-se claros e conclusivos, lembrando que o Juiz, no momento da prolação da sentença, não fica vinculado ao resultado do laudo pericial realizado, devendo julgar a causa com suporte em todo contexto fático probatório carreado aos autos.
Int. - ADV: MATHEUS PIGIONI HORTA FERNANDES (OAB 212398/SP), MATHEUS PIGIONI HORTA FERNANDES (OAB 212398/SP), ARIOVALDO PESCAROLLI (OAB 99304/SP) -
08/09/2025 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 03:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 13:45
Conclusos
-
05/02/2025 11:25
Petição Juntada
-
04/02/2025 15:57
Petição Juntada
-
28/01/2025 01:02
Publicação
-
27/01/2025 00:05
Remetidos os Autos
-
24/01/2025 16:11
Ato ordinatório
-
16/12/2024 12:36
Petição Juntada
-
16/12/2024 12:35
Petição Juntada
-
21/11/2024 09:12
Documento Juntado
-
19/11/2024 10:16
Documento Juntado
-
19/11/2024 01:19
Publicação
-
18/11/2024 05:36
Remetidos os Autos
-
18/11/2024 05:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 20:07
Petição Juntada
-
18/10/2024 14:08
Petição Juntada
-
10/10/2024 01:06
Publicação
-
09/10/2024 09:05
Remetidos os Autos
-
09/10/2024 08:38
Ato ordinatório
-
06/08/2024 11:08
Petição Juntada
-
06/08/2024 11:05
Petição Juntada
-
01/08/2024 13:19
Conclusos
-
17/07/2024 13:14
Petição Juntada
-
15/07/2024 09:36
Documento Juntado
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29/04/2024 10:37
Petição Juntada
-
02/04/2024 13:25
Petição Juntada
-
31/03/2024 19:13
Documento Juntado
-
30/01/2024 09:25
Petição Juntada
-
03/01/2024 10:16
Petição Juntada
-
27/11/2023 15:22
Petição Juntada
-
30/10/2023 17:21
Petição Juntada
-
25/10/2023 05:16
Publicação
-
24/10/2023 05:35
Remetidos os Autos
-
23/10/2023 16:57
Ato ordinatório
-
26/09/2023 11:45
Petição Juntada
-
06/09/2023 13:27
Petição Juntada
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05/09/2023 12:46
Petição Juntada
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30/08/2023 10:57
Petição Juntada
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Pigioni Horta Fernandes (OAB 212398/SP), Ariovaldo Pescarolli (OAB 99304/SP) Processo 1000068-55.2022.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Andre Donati, Elaine D'cassia Combra Donati - Reqdo: Erasmo Forte - Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido no qual postula seja sanada a omissão quanto ao prazo para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos.
Conheço dos embargos declaratórios opostos, eis que tempestivos e regulares.
No mérito, razão assiste à embargante, devendo ser sanada a omissão existente.
De fato, na decisão de fls. 154 não constou prazo para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos.
Ante o exposto, acolho os embargos para sanar a omissão apontada e conceder o prazo de dez dias para as partes indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos para a perícia deferida a fls. 154.
No mais, mantenho a decisão embargada nos termos em que proferida.
Int. -
28/08/2023 15:38
Publicação
-
28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:35
Conclusos
-
23/08/2023 10:55
Petição Juntada
-
16/08/2023 01:01
Publicação
-
15/08/2023 09:06
Remetidos os Autos
-
14/08/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 14:18
Conclusos
-
05/04/2023 15:08
Petição Juntada
-
31/03/2023 01:07
Publicação
-
30/03/2023 09:05
Remetidos os Autos
-
30/03/2023 06:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 14:45
Petição Juntada
-
07/12/2022 01:12
Publicação
-
06/12/2022 13:35
Remetidos os Autos
-
06/12/2022 12:19
Ato ordinatório
-
06/12/2022 12:15
Conclusos
-
01/12/2022 16:27
Petição Juntada
-
17/11/2022 01:05
Publicação
-
16/11/2022 00:06
Remetidos os Autos
-
11/11/2022 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 12:55
Conclusos
-
12/08/2022 10:06
Petição Juntada
-
11/08/2022 16:26
Petição Juntada
-
08/08/2022 01:26
Publicação
-
05/08/2022 05:05
Remetidos os Autos
-
04/08/2022 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2022 10:46
Conclusos
-
12/05/2022 15:25
Petição Juntada
-
29/04/2022 01:03
Publicação
-
28/04/2022 05:05
Remetidos os Autos
-
27/04/2022 15:57
Ato ordinatório
-
27/04/2022 15:17
Petição Juntada
-
18/04/2022 22:54
Expedição de documento
-
12/04/2022 16:28
Petição Juntada
-
08/04/2022 01:04
Publicação
-
06/04/2022 18:36
Remetidos os Autos
-
06/04/2022 15:09
Ato ordinatório
-
06/04/2022 14:45
Petição Juntada
-
17/02/2022 09:06
Documento Juntado
-
17/02/2022 05:30
Documento Juntado
-
09/02/2022 10:28
Petição Juntada
-
02/02/2022 01:18
Publicação
-
01/02/2022 13:36
Remetidos os Autos
-
01/02/2022 09:55
Expedição de documento
-
01/02/2022 09:54
Expedição de documento
-
01/02/2022 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2022 13:01
Conclusos
-
21/01/2022 11:56
Petição Juntada
-
19/01/2022 01:09
Publicação
-
18/01/2022 10:35
Remetidos os Autos
-
18/01/2022 09:18
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2022 20:07
Ato ordinatório
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17/01/2022 20:07
Ato ordinatório
-
17/01/2022 20:02
Conclusos
-
17/01/2022 16:47
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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