TJSP - 1030730-41.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/08/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030730-41.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Custeio de Assistência Médica - Yuri Mestrinel Hoeppner -
Vistos. 1.
Da obrigação de fazer: Considerando os documentos juntados, concedo 30 (trinta) dias para que a parte exequente se manifeste sobre o cumprimento da obrigação de fazer, demonstrando de forma objetiva e efetiva eventual equívoco. 2.
Da obrigação de pagar: Considerando cumprida a obrigação de fazer, dar-se-á prosseguimento para cumprimento da obrigação de pagar, acaso fixada. 2.1 Na hipótese de execução invertida (iniciada pela executada), o credor deverá se manifestar sobre os cálculos no prazo de 10 dias úteis. a) Se discordar dos cálculos, o credor deverá iniciar a execução de pagar apresentando seus próprios cálculos, uma vez que é possível iniciar o cumprimento da obrigação sem informes oficiais (vide REsp 1336026/PE, DJe 30/06/2017). b) Para apresentação do cálculo, o exequente deverá se atentar para os Comunicados nº 1/24 e nº 4/24, ou outros supervenientes, segundo critérios já consolidados pelos Tribunais Superiores, não podendo haver capitalização de juros: Súmula 121 do STF 3.
Apresentados os cálculos pelo credor, intime-se a parte executada para concordância ou eventual impugnação, nos termos do artigo. 535 CPC, no prazo de 30 dias úteis. 4.
Após, venham conclusos.
Intimem-se. - ADV: FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP) -
20/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 20:10
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
23/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:11
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
-
08/05/2025 22:47
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003201-37.2025.8.26.0024
Claudionor Xavier de Almeira
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Reginaldo da Silva Lima Marino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 19:16
Processo nº 1036692-85.2023.8.26.0224
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Patricia de Souza Faria
Advogado: Rosimeire Santana de Araujo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2024 09:04
Processo nº 1036692-85.2023.8.26.0224
Patricia de Souza Faria
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rosimeire Santana de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2023 17:01
Processo nº 1000204-94.2024.8.26.0516
Marlene Pereira
Cobap Confederacao Brasileira dos Aposen...
Advogado: Maria Juraci Custodio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2024 12:05
Processo nº 1002390-20.2024.8.26.0022
Daniela Finetti
Adyen do Brasil LTDA
Advogado: Diego de Oliveira Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/07/2024 15:32