TJSP - 1158677-68.2024.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1158677-68.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Jorge Santana Salles - - Maria Sonha de Abreu Salles - Sulamerica Cia de Seguro Saude - - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração (fls. 281/284), porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausente qualquer omissão na sentença embargada.
Com efeito, o que se pretende com os embargos declaratórios interpostos é o novo julgamento da matéria, o que não se admite.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015.
JULGADO EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Depreende-se do artigo 1.022 do CPC/2015, que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, erro material ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, § 1º, do referido diploma legal, que configurariam a carência de fundamentação válida. 2.
No caso concreto, não se constata o vício alegado pela parte embargante, que busca rediscutir matéria devidamente examinada pela decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3.
Os restritos limites dos embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende a parte embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em casos excepcionais e uma vez comprovada a obscuridade, contradição, omissão ou erro material do julgado, o que não se aplica ao caso concreto. 4.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.949.036/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.) Diante do exposto, inexistindo omissão, REJEITO os embargos declaratórios.
Intime-se. - ADV: RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP), RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP), OTAVIO PALACIOS (OAB 114288/SP), DECIO MILNITZKY (OAB 36474/SP), ROBERTA BIANCO (OAB 235168/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) -
26/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:04
Decisão Determinação
-
15/05/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 14:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/04/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 23:34
Suspensão do Prazo
-
23/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 13:59
Decisão Determinação
-
26/11/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Réplica
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09/11/2024 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:55
Decisão Determinação
-
07/11/2024 11:37
Conclusos para decisão
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06/11/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2024 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2024 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 14:57
Conclusos para despacho
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09/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 09:55
Juntada de Certidão
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08/10/2024 09:55
Juntada de Certidão
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08/10/2024 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 19:08
Expedição de Carta.
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07/10/2024 19:08
Expedição de Carta.
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07/10/2024 19:08
Recebida a Petição Inicial
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07/10/2024 12:12
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 08:54
Conclusos para decisão
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02/10/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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