TJSP - 1003209-14.2025.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 23:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003209-14.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aparecido Ferreira - Banco Pan S/A - Ante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos deduzidos por APARECIDO FERREIRA em face do BANCO PAN S/A, resolvendo, assim, o mérito da contenda, ex vi do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil para: a) DECLARAR a ilegalidade doseguroprestamista por ser venda casada prevista no contrato n. 354158455 e CONDENAR o réu adevolvera parte autora os valores cobrados referentes ao seguro.
Os valores devem ser corrigidos pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça a contar do ajuizamento e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Diante da sucumbência recíproca, nos termos do art. 86, caput do NCPC, cada litigante arcará com as custas e despesas, as quais devem ser recíprocas e proporcionalmente distribuídas.
Condeno cada parte litigante ao pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, fixados em R$ 800,00, nos termos do art. 85, §§ 2º e 14 do NCPC, observada a gratuidade processual.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Transitada em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ALYSSON MOREIRA MACEDO (OAB 495119/SP) -
21/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
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11/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
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01/07/2025 06:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:21
Desentranhado o documento
-
23/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
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11/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:37
Ato ordinatório
-
30/05/2025 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/05/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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28/05/2025 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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23/05/2025 15:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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