TJSP - 0017769-85.2025.8.26.0053
1ª instância - 16 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 02:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:47
Incidente Processual Instaurado
-
02/09/2025 16:36
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017769-85.2025.8.26.0053 (processo principal 1075852-48.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ricardo Ferreira - Diante de todo o exposto, ACOLHO a impugnação interposta e, nos termos da fundamentação expendida, HOMOLOGO os cálculos de fls. 727/729, para reconhecer como devida a quantia de R$ 40.666,15 - julho/2025.
Condeno a exequente/impugnada ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o proveito econômico obtido pela executada, correspondente ao excesso (R$53.963,50 - R$40.666,15 = R$13.297,35), devidamente atualizado (artigo 82 e parágrafos do CPC), observada a gratuidade de justiça concedida nos autos principais.
Expeça-se ofício requisitório no valor de R$ 40.666,15 - julho/2025.
Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá a interessada promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria n.º 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo, bem como, discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015.
No cadastramento do incidente, a parte deverá observar estritamente a data e o valor homologados, sem correção de juros ou atualizações.
Devendo, ainda, distribuir um requisitório para cada credor e sem fracionamento dos valores.
Aguarde-se a providência pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Nada sendo requerido, aguarde-se, no arquivo, provocação da interessada.
Intime-se.
São Paulo, . - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP) -
28/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:57
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:39
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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