TJSP - 0041709-16.2017.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041709-16.2017.8.26.0100 (processo principal 0202861-49.2012.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Mauro Freitas Alvarenga - - Selma Teixeira Alvarenga - Essex Investimentos Imobiliários Ltda - Tecnisa -
Vistos. 1.
Págs. 562/563: Rejeito os embargos.
O postulado pelo exequente-embargante encontra óbice na Súmula 519 do STJ, não havendo qualquer peculiaridade nos autos que possa ensejar no distinguish pretendido: Súmula 519-STJ: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. 2.
Rejeito os embargos de fls. 567/572.
Os embargos opostos em face da deliberação ora embargante-executada tem nítido caráter infringente e é suscetível de recurso apropriado previsto em lei (artigo 1015, parágrafo único do Código de Processo Civil).
As considerações apresentadas pela executada não infirmam a conclusão outrora adotada.
A matéria em discussão foi apreciada à saciedade, não havendo contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
Eventual inconformismo quanto ao raciocínio empregado pelo juízo ao apreciar a impugnação, bem como aos limites do título executivo judicial, devem ser ventilados por meio do recurso apropriado.
Nesse panorama, faço o registro que a utilização dos embargos de declaração para reconsideração de decisões de mérito passíveis de revisão por recurso próprio tem se tornado um hábito deletério que deve ser repensado pelos advogados; até em homenagem à relevância que os embargos possuem na estrutura do procedimento, evitando a poluição do processo com intermináveis embargos de declaração que não se prestam a aperfeiçoar ou sanar imperfeições de uma decisão meritória.
Com efeito, não há nada a prover em relação a qualquer ponto omisso, obscuro ou contraditório no recurso manejado pela embargante, eis que diante do teor pontual da decisão embargada, não há alteração de sua natureza, não se prestando o presente para revisão tal aplicação, haja vista o numerus clausus (rol taxativo, porém não exauriente) a que se propôs o legislador no CPC 2015.
E, ainda que houvesse eventual necessidade de esclarecimento, a contradição sanável pela via de embargos de declaratórios é exclusivamente a interna, ou seja, aquela que se dá entre os elementos da própria decisão, não cabendo tal via para a resolução de supostas contradições entre o teor da presente decisão e outros pronunciamentos.
E, ainda que por remota hipótese se entenda de modo diverso, o recurso a ser manejado seria o de agravo de instrumento, conforme fundamentação supra e rol do artigo 1015 do mesmo diploma.
De mais a mais, as matérias sub judice foram amplamente fundamentadas e analisadas à saciedade pelo Juízo, não se afigurando nenhum vício às questões ora suscitadas.
Sobreleva consignar que a questão suscitada pelo embargante não caracteriza omissão, mas pedido de novo pronunciamento.
Em outras palavras, pretende o embargante, na realidade, a obtenção de efeito infringente ao recurso manejado, o qual pode ser obtido apenas por meio do recurso apropriado.
Desta forma, reputo que o proceder da embargante, que manejou recurso manifestamente incabível, sem sequer apontar qualquer dos vícios que podem ensejar sua interposição, denota, claramente, propósito infringente.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS, ante o caráter manifestamente infringente.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que nova oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, CPC. 3.
Depósito de valores em fls. 573/575.
Anote-se. 4.
Abro o prazo de 15 dias para que o exequente diga se o depósito satisfaz integralmente o seu crédito, aplicando-se o Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça.
Em caso negativo, deverá colacionar aos autos memória de cálculo atualizada, discriminando-se o depósito e os encargos pendentes de pagamento, sob pena de preclusão e extinção da execução.
Intime-se. - ADV: GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS (OAB 465071/SP) -
26/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 04:23
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 19:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 23:35
Suspensão do Prazo
-
08/04/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 15:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/03/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:51
Suspensão do Prazo
-
08/01/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 15:03
Ato ordinatório
-
22/05/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2022 08:08
Ato ordinatório
-
25/11/2022 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 13:49
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 03:01
Suspensão do Prazo
-
28/04/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2022 14:34
Decisão
-
04/04/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2022 14:01
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2021 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2021 11:06
Proferido Despacho
-
06/08/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2021 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2021 15:33
Proferido Despacho
-
23/07/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 10:25
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2021 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2021 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2021 14:17
Decisão
-
20/04/2021 18:52
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 13:21
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2021 09:42
Suspensão do Prazo
-
25/03/2021 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2021 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2021 08:08
Decisão
-
22/03/2021 19:55
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 19:55
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 19:53
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 11:23
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2020 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2020 07:37
Suspensão do Prazo
-
14/06/2020 06:09
Suspensão do Prazo
-
14/06/2020 03:56
Suspensão do Prazo
-
29/05/2020 03:50
Suspensão do Prazo
-
26/05/2020 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/05/2020 07:10
Suspensão do Prazo
-
08/05/2020 17:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2020 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2020 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2020 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2020 10:10
Decisão
-
20/03/2020 08:45
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 15:05
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2020 10:55
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2020 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2020 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2020 16:52
Proferido Despacho
-
03/03/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
16/02/2020 07:53
Suspensão do Prazo
-
10/02/2020 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2020 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2020 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2020 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2020 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2020 16:33
Proferido Despacho
-
28/01/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
19/01/2020 20:05
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2020 16:03
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2020 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 16:00
Expedição de Mandado.
-
13/01/2020 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2019 18:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2019 18:13
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2019 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2019 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2019 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2019 14:49
Decisão
-
08/11/2019 14:25
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 13:52
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2019 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2019 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2019 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2019 18:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2019 16:48
Recebidos os autos da Contadoria
-
26/09/2019 16:46
Realizado Cálculo
-
26/09/2019 16:44
Realizada Informação da Contadoria
-
21/03/2019 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
10/03/2019 02:41
Suspensão do Prazo
-
14/02/2019 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2019 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2019 16:01
Decisão
-
12/02/2019 15:54
Conclusos para decisão
-
28/01/2019 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2019 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2019 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2019 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2019 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2019 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2019 09:17
Recebidos os autos da Contadoria
-
17/01/2019 09:11
Realizado Cálculo
-
17/12/2018 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2018 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2018 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
13/03/2018 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2018 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2018 16:17
Decisão
-
05/03/2018 18:46
Conclusos para decisão
-
28/02/2018 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2018 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2018 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2018 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2018 10:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/12/2017 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2017 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2017 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2017 09:13
Decisão
-
16/11/2017 19:10
Conclusos para decisão
-
18/07/2017 16:44
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2012
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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