TJSP - 1086498-49.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086498-49.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Valter Marques Teixeira Júnior -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
27/08/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033464-05.2016.8.26.0562
Marcia Regina de Carvalho Freitas
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gislaine Magalhaes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2016 09:25
Processo nº 1016373-62.2023.8.26.0009
Ifood.com Agencia de Restaurantes On Lin...
Paulo Ricardo Alves Ferreira
Advogado: Rosangela Dias Vasco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 14:44
Processo nº 1011414-08.2025.8.26.0032
Elias Negretti
Sindicato Nacional dos Aposentados Pensi...
Advogado: Raphael Paiva Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 15:30
Processo nº 1016373-62.2023.8.26.0009
Paulo Ricardo Alves Ferreira
Ifood.com Agencia de Restaurantes On Lin...
Advogado: Rosangela Dias Vasco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2023 08:34
Processo nº 1001489-74.2025.8.26.0456
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Marlon Regis Rosa Polizer
Advogado: Mauro Ferreira de Melo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 11:22