TJSP - 1037473-66.2025.8.26.0506
1ª instância - 02 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037473-66.2025.8.26.0506 - Protesto - Prescrição e Decadência - Banco do Brasil S/A - Trata-se de protesto judicial promovido por Banco do Brasil S.A. em face dos herdeiros de Ronaldo Lotufo, objetivando a interrupção do prazo prescricional relativo a contratos de crédito vencidos em 2020 e 2021.
Nos termos do artigo 202, II, do Código Civil, a prescrição se interrompe pelo protesto judicial.
O artigo 726, § 2º, do CPC, por sua vez, prevê expressamente a aplicação do regime da notificação judicial ao protesto.
Consta da inicial a indicação dos herdeiros do falecido devedor, os quais, conforme dispõe o artigo 1.997 do Código Civil, respondem pelas dívidas do de cujus na proporção da herança recebida.
Indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça, por ausência de enquadramento nas hipóteses legais do art. 189 do CPC.
Estando presentes os pressupostos processuais, recebo a presente inicial para análise da interrupção do prazo prescricional relativo aos instrumentos de crédito descritos na inicial Cite(m)-se/notifique(m)-se os requeridos, por carta com aviso de recebimento (CPC, arts. 246, I, e 247), para, querendo, contestar presente ação no prazo de 15 dias.
O feito tramitará pelo rito das notificações e protestos judiciais.
Servirá a presente devidamente assinada como mandado/carta/ofícios.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: RONALDO BENTO DA SILVA DOMENEGHI (OAB 229287/SP) -
02/09/2025 14:23
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:22
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:22
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:22
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:21
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:55
Expedição de Carta.
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02/09/2025 10:55
Expedição de Carta.
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02/09/2025 10:55
Expedição de Carta.
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02/09/2025 10:54
Expedição de Carta.
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02/09/2025 10:54
Expedição de Carta.
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02/09/2025 10:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/09/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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