TJSP - 1034703-84.2025.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034703-84.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Tatiane Martins dos Santos Liberali - Estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência.
A plausibilidade do direito decorre da documentação apresentada pela autora demonstrando ser a detentora doperfil@brechomexeremexeriopreto.
O risco de dano decorre do fato da referida conta ouperfilter sido bloqueada, sem qualquer justificativa, em prejuízo da autora que a utiliza para divulgar produtos que comercializa em sua loja física.
Assim, defiro a tutela de urgência para que a ré restabeleça operfilacima referido, em cinco dias.
Não vislumbro a necessidade de fixação de multa.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada como ofício, ficando o(a) autor(a) responsável pela impressão e entrega ao destinatário, pela própria parte autora ou por seu advogado, comprovando nos autos.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca.
Por ora, cite-se.
Intimem-se. - ADV: VINICIUS MENDONÇA DA SILVA (OAB 307833/SP), DANIEL HENRIQUE RODRIGUES GONÇALVES (OAB 375975/SP) -
28/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 09:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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