TJSP - 1081052-02.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:51
Incidente Processual Instaurado
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04/09/2025 09:51
Incidente Processual Instaurado
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28/08/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081052-02.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Antonio dos Santos Lucas Correia - - Maria dos Prazeres Lucas dos Santos Correia Cossito -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º.
Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto.
O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: ROLF CARDOSO DOS SANTOS (OAB 159218/SP), ROLF CARDOSO DOS SANTOS (OAB 159218/SP) -
27/08/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:43
Homologado o Cálculo
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26/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
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21/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:26
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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07/07/2025 17:57
Conclusos para decisão
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03/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 23:09
Suspensão do Prazo
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30/05/2025 15:45
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/04/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:41
Julgada Procedente a Ação
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19/03/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 08:23
Julgada Procedente a Ação
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13/03/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:28
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/01/2025 11:06
Conclusos para decisão
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23/12/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 22:38
Expedição de Mandado.
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30/11/2024 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 10:13
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/11/2024 18:37
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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