TJSP - 1003998-67.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003998-67.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Valeria Zorzi - BANCO BMG S/A -
Vistos. 1- Fls. 237/244: cumpra-se o v. acórdão, proferido em sede de agravo de instrumento, que deu parcial provimento ao recurso interposto pela parte autora, para fins de modificar a decisão de fls. 38/39 e determinar que a eficácia da tutela de urgência esteja condicionada ao depósito do saldo resultante da diferença entre os valores que lhe foram disponibilizados e a soma dos descontos já realizados. 2- Em prosseguimento, verifica-se que o processo está em ordem, não havendo nulidades ou questões processuais pendentes. 3- Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. 4- O ponto controvertido visa estabelecer se houve ou não a contratação do serviço de cartão de crédito pelo autor, bem como a realização de empréstimo pessoal, na modalidade "RMC", o que gerou a cobrança de parcelas no benefício previdenciário do requerente. 5- Para tanto, mantenho o deferimento da prova documental, única pertinente ao caso diante dos fatos alegados pelas partes. 6- Regularizados, tornem conclusos os autos.
Intime-se.
Jales, 01 de setembro de 2025. - ADV: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC), VICTOR MENDES JORGE (OAB 373900/SP), FABRICIO HELVYS PEDROSO (OAB 452339/SP) -
01/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2025 10:04
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 15:00
Conclusos para decisão
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17/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 05:36
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
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21/06/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 07:46
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 10:45
Expedição de Carta.
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04/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 08:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2025 16:42
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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