TJSP - 0130565-96.2007.8.26.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Bonetti - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0130565-96.2007.8.26.0005 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco do Brasil S/A - Recorrido: Aurelino Soares de Andrade - Magistrado(a) Marcio Bonetti - Deram provimento ao recurso, com observação.
V.
U. - RECURSO INOMINADO DA PARTE RÉ.
POUPANÇA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
ADPF 165 DO STF.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PEDINDO A IMPROCEDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE PLANOS GOVERNAMENTAIS.
AFASTADOS.
O C.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DA ADPF 165, EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, RECONHECEU A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DEDUZIDO NESTA DEMANDA, AO DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS BRESSER (1987); VERÃO (1989); COLLOR I (1990) E COLLOR II (1991).
PARALELAMENTE, ASSEGUROU A VALIDADE DO "ACORDO" COLETIVO, MEDIANTE A ADESÃO DOS POUPADORES, PELA INTERNET, NO PRAZO ADICIONAL DE 24 MESES.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marlon Souza do Nascimento (OAB: 133758/RJ) - Fernando Brito de Almeida Júnior (OAB: 422258/SP) - Sandro Paulos Gregorio (OAB: 163825/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 10:58
Prazo
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03/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 13:16
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 06:38
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:45
Distribuído por sorteio
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21/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/01/2025 13:09
Processo suspenso
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11/06/2024 14:42
Processo Cadastrado
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06/06/2024 08:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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