TJSP - 1006350-72.2024.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006350-72.2024.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Henrique do Nascimento Santos - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá LTDA - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento nos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, artigos 427 e 429 do Código Civil, e art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I.
Declarar a nulidade da renegociação da dívida do Requerente junto à Requerida, no valor total de R$2.571,67 (dois mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos), bem como de todas as parcelas dela decorrentes, incluindo a parcela já paga e as futuras.
II.
Condenar a Requerida a restituir ao Requerente os valores que lhe foram cobrados indevidamente, quais sejam, aqueles que divergem da oferta indicada no documento de fl. 20, ou seja, R$ 49,00 nas 3 primeiras mensalidades; isenção nas 4ª e 5ª mensalidades; e R$ 317,53 a partir da 6ª mensalidade, valores que serão apurados em sede de liquidação de sentença, com correção monetária pelo IPCA a partir do desembolso e juros de mora na forma do art. 406 do CC, a partir da citação.
III.
Condenar a Requerida na obrigação de fazer consistente em manter as mensalidades do curso de Direito do Requerente, matrícula nº 202402236598, no valor fixo de R$317,53 (trezentos e dezessete reais e cinquenta e três centavos) a partir do 6º mês e para o restante do curso, conforme a proposta vinculante de fl. 20, com atualização monetária pelo índice previsto em contrato.
IV.
Condenar a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora na forma do art. 406 do CC, a partir da publicação desta sentença.
Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta fase, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
PIC. - ADV: PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 57360/RS), FABIANO MACHADO DA ROSA (OAB 61271/RS), LAILA MACHADO BORBA (OAB 81172/BA) -
29/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:48
Julgada Procedente a Ação
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04/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 19:00
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 09:44
Audiência Realizada Inexitosa
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15/04/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/04/2025 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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22/01/2025 21:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
20/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2024 18:18
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:44
Juntada de Petição de Réplica
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02/09/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 05:03
Juntada de Certidão
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13/08/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 12:02
Expedição de Carta.
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12/08/2024 12:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/08/2024 16:44
Conclusos para despacho
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22/07/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 07:07
Conclusos para despacho
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16/07/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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