TJSP - 1000024-60.2025.8.26.0252
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ipaucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000024-60.2025.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Elaine Lopes Miotto Feliciano - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição (artigo 55 da Lei n. 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JOSIAS MARQUES TEODORO (OAB 447694/SP) -
29/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:51
Julgada improcedente a ação
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14/08/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Réplica
-
07/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 00:20
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 00:20
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/01/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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