TJSP - 0000601-59.2024.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000601-59.2024.8.26.0650 (processo principal 1004500-82.2023.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geisa Brito Souza de Carvalho - Nacional Sol Energia Inteligente Ltda - Banco C6 S/A -
Vistos.
Alega o banco que a Lei 9.099/95 não prevê a interposição de Embargos de Terceiro, o que o impede de exercer sua defesa de forma autônoma.
Entretanto, o artigo 10 da Lei 9.099/95, diz que não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência.
Já os Embargos de Terceiro são admitidos, justamente por serem processados em apartado, isto é, não no mesmo processo, conforme FONAJE - ENUNCIADO 155- "Admitem-se embargos de terceiro, no sistema dos juizados, mesmo pelas pessoas excluídas pelo parágrafo primeiro do art. 8 da lei 9.099/95 (XXIX Encontro- Bonito/MS) ".
Mantenho, pois, a decisão de fls. 56 pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ SANTANA FERREIRA (OAB 354440/SP), RAFAEL VEIGA VIEIRA (OAB 396844/SP), TAINES DE LISBOA (OAB 480477/SP) -
04/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000601-59.2024.8.26.0650 (processo principal 1004500-82.2023.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geisa Brito Souza de Carvalho - Nacional Sol Energia Inteligente Ltda - Banco C6 S/A -
Vistos.
Interveem nos autos como 3º interessado o Banco C6 S/A, requerendo desbloqueio do veículo M.BENZ/CLA200FF, placa QJV0A06, ano 2017, renavam 1125624202, sob argumento de que referido veículo foi objeto de contrato de alienação fiduciária celebrado com a empresa Nacional Sol Energia Inteligente Ltda.
Em razão da inadimplência das parcelas contratuais, pelo banco foi interposto ação de Busca e Apreensão que tramitou perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Valinhos (Proc. nº 1005677-47.2024.8.26.0650).
Aduz que apesar de estar na posse do referido veículo, encontra-se impossibilitado de regularizar a documentação para venda em leilão, considerando a restrição Renajud gravada nestes autos.
Pede liberação com urgência do bloqueio.
A credora intimada a manifestar sobre o pedido formulado pelo banco, quedaram-se inerte.
Reitera o pedido de desbloqueio.
Remeto o banco a necessidade de interpor o procedimento adequado (Embargos de Terceiro), considerando que na Lei 9.099/95 não cabe qualquer tipo de intervenção de terceiro (art. 10 da Lei nº 9.099/95).
Ressalto, ainda, que o banco não integra a lide, razão pela qual, indefiro o requerido.
Intime-se.. - ADV: ANDRÉ SANTANA FERREIRA (OAB 354440/SP), RAFAEL VEIGA VIEIRA (OAB 396844/SP), TAINES DE LISBOA (OAB 480477/SP) -
01/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/12/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 11:49
Conclusos para despacho
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15/03/2024 11:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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