TJSP - 1045770-63.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1045770-63.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Antonio Sant'ana - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado porCarlos Antonio Sant'ana , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar que o abono permanência possui caráter remuneratório, condenando a ré a, incluir o abono de permanência na base de terço constitucional de férias e das verbas indenizatórias (licença-prêmio/ férias , horas extraordinárias).
Condeno a ré ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, respeitado o prazo prescricional.
Tratando-se de dívida não tributária, (em especial débito de servidor público e danos materiais) ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, como critério de atualização monetária e juros moratórios, tendo em vista o advento da Emenda Constitucional nº 113, de 9 de dezembro de 2021, somando-se os índices ao final sem capitalização mensal.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JOCILEIDE LOPES NEPOMUCENO (OAB 403412/SP) -
27/08/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:40
Julgada Procedente a Ação
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08/08/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 08:20
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 23:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 23:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 23:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 13:45
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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26/05/2025 13:35
Conclusos para decisão
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23/05/2025 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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