TJSP - 1010638-55.2025.8.26.0566
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010638-55.2025.8.26.0566 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Neuza Pedrocchi Conrrado - Evandro Carlos Conrrado - - Rosangela Conrrado - Trata-se de procedimento de arrolamento (arts. 659/663 do CPC), cuja partilha foi firmada de modo consensual, conforme fls. 1/8.
As certidões negativas constam de fls. 37/39 e 44/46.
HOMOLOGO, por sentença, o plano de partilha de fls. 1/8 para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Diante da consensualidade em destaque, a assinatura desta sentença gerará o seu trânsito em julgado, dispensando a expedição de certidão especifica.
As partes são beneficiárias da AJG (fl. 42) e a certidão de homologação tributária está a fl. 57.
Expeçam-se: 1) Termo de Abertura e Encerramento; 2) alvará para que o Espólio de Antonio Conrrado, a ser representado pela inventariante, Neuza Pedrocchi Conrrado, proceda perante o DETRAN à transferência do veículo Chevrolet/Ônix 1.0MT LT, Placa FPZ8878, para o seu nome ou para quem lhe aprouver.
Esta autorização compreende os poderes para a venda, transferência, recebimento, quitação e assinatura em documentos para a consecução desses objetivos.
Prazo de validade do alvará: 6 meses.
Publique e intimem-se.
Cumpridas as determinações, dê-se baixa dos autos no sistema e remetam-os ao arquivo. - ADV: BRUNO EDUARDO CADEI (OAB 414860/SP), BRUNO EDUARDO CADEI (OAB 414860/SP), BRUNO EDUARDO CADEI (OAB 414860/SP) -
08/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:20
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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08/09/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010638-55.2025.8.26.0566 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Neuza Pedrocchi Conrrado - Evandro Carlos Conrrado - - Rosangela Conrrado - Concedo-lhes os benefícios da AJG.
Anote.
Nomeio a herdeira Neuza Pedrocchi Conrrado para o cargo de inventariante, dispensando-a do formal compromisso.
Pela CENSEC, requisite-se certidão de existência (ou inexistência) de testamento público em nome do inventariado.
O cartório realizará a requisição [AJG].
A inventariante terá que provocar o Fisco Estadual, na via administrativo-tributária, visando ao lançamento administrativo do ITCMD, consoante o inciso II do art. 131 do CTN, comprovando nos autos o recolhimento do tributo.
Intimem-se. - ADV: BRUNO EDUARDO CADEI (OAB 414860/SP), BRUNO EDUARDO CADEI (OAB 414860/SP), BRUNO EDUARDO CADEI (OAB 414860/SP) -
04/09/2025 15:43
Juntada de Ofício
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04/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:00
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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