TJSP - 1008077-75.2024.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008077-75.2024.8.26.0604 (apensado ao processo 1010605-19.2023.8.26.0604) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Aurea Vanessa Francisco - Condomínio Residencial Poços de Caldas - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, o que faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Determino o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos (autos nº 1010605-19.2023.8.26.0604).
Traslade-se cópia desta sentença para aqueles autos.
Em razão da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência que elevo para 12% do valor da execução (art. 827, §2º, do CPC), observada eventual gratuidade deferida no processo principal.
Advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC.Não satisfeitas com a sentença, deverão interpor o recurso competente.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ELAINE DE OLIVEIRA LEITE COLOMBO (OAB 386852/SP), BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 464774/SP) -
20/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:25
Julgada improcedente a ação
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31/07/2025 22:14
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 06:20
Conclusos para despacho
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25/01/2025 12:46
Juntada de Petição de Réplica
-
13/01/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/12/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 19:08
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/08/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 16:50
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2024 16:19
Conclusos para decisão
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20/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 16:34
Apensado ao processo
-
09/08/2024 21:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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