TJSP - 1000744-53.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000744-53.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo Ricardo Baracho Jorge - Carla dos Santos de Oliveira Ferreira - réu revel - - EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC e outro - Isto posto: 1) com relação ao DETRAN, JULGO EXTINTO o feito sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil; 2) com relação à EMDEC, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar sejam anuladas as indicações de condutor objeto dos autos e, consequentemente, seja comunicado o DETRAN-MG para exclusão da respectiva pontuação do prontuário do requerente, nos termos do artigo 7º, §º 5º, da Resolução CONTRAN 723/2018; 3) com relação à requerida Carla, JULGO PROCEDENTE o pedido para condená-l a pagar ao requerente indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), monetariamente atualizado desde a data desta sentença (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros moratórios nos termos do artigo 406 do Código Civil a partir da data da primeira indicação.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.P.R.I. - ADV: JOAO VICTOR PELLEGRINELLI (OAB 107146/MG), FLAVIA ORTIZ (OAB 172987/SP), CARLA DOS SANTOS DE OLIVEIRA FERREIRA -
27/08/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/07/2025 17:56
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:04
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
30/04/2025 12:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
-
02/04/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:02
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 10:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/03/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:03
Determinada Requisição de Informações
-
27/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 07:46
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:10
Ato ordinatório
-
12/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:07
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 16:54
Juntada de Mandado
-
20/01/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 19:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/01/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 11:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4004987-31.2025.8.26.0100
Israel Alisson Bispo das Virgens
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 12:01
Processo nº 1000947-91.2025.8.26.0218
Camila Marques Ruas de Angelis
Banco Pan S.A.
Advogado: Cesar Roberto Soares da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 17:21
Processo nº 1005743-53.2025.8.26.0533
Jose Antonio da Costa
Jose Martins dos Santos Neto
Advogado: Josemar Estigaribia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 18:01
Processo nº 1009413-36.2024.8.26.0048
Dorival da Silva
Neli de Oliveira Fico
Advogado: Bruno Nery Soranz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2024 16:30
Processo nº 0000295-54.2025.8.26.0004
Nadia Katherine Januzzi Brandao
Luis Marques de Toledo
Advogado: Nadia Katherine Januzzi Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2023 17:18