TJSP - 0000352-03.2022.8.26.0158
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000352-03.2022.8.26.0158 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Jose Carlos Souto da Silva - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) Jose Carlos Souto da Silva, MT: 1279765-0 SAP, RG: 31.800.222, RJI: 170386506-14, recolhido no Penitenciária de São Vicente II, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0000352-03.2022.8.26.0158 - 1004522-29.2022.8.26.0278, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo.
Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença.
O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal.
A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias.
Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do apenado em razão da progressão ao regime mais brando, para baixa da prisão no BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2.021, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso.
P.I.C. - ADV: LÚCIA HELENA DE MACEDO (OAB 185721/SP), GILSON PEREIRA VIUSAT (OAB 266711/SP) -
01/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:23
Concedida Progressão de regime
-
01/09/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:54
Declarada a Remição
-
14/07/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 21:32
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 08:56
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 04:08
Suspensão do Prazo
-
28/02/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 08:30
Concedida Progressão de regime
-
21/02/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 08:25
Não Concedido o Livramento Condicional
-
20/02/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
07/01/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/01/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 05:54
Suspensão do Prazo
-
14/12/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 01:52
Suspensão do Prazo
-
22/10/2022 01:42
Suspensão do Prazo
-
05/08/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 18:08
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2022 20:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2022 18:56
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 10:27
Juntada de Petição de resposta
-
13/07/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 18:55
Apensado ao processo
-
24/06/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 02:22
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 18:00
Expedição de Ofício.
-
22/02/2022 18:00
Homologado o Cálculo
-
22/02/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 17:25
Juntada de Outros documentos
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22/02/2022 17:04
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 15:44
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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