TJSP - 1501406-35.2022.8.26.0123
1ª instância - Sef de Capao Bonito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501406-35.2022.8.26.0123 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO - Indefiro o pedido retro, conforme informado pela Exequente o Executado é pessoa falecida, ressalte-se que embora haja possibilidade de substituição de CDA até a prolação da sentença de embargos, essa se limita a corrigir erro material ou formal, tornando-se inviável a alteração do sujeito passivo da execução.
Nestes casos é indispensável a notificação do espólio, na pessoa de seu representante legal, bem como sua indicação diretamente como devedor no ato da inscrição na dívida ativa e na CDA que lhe corresponde, o que de fato não ocorreu.
Não há comprovação documental que justifique a modificação do pólo passivo.
Sequer a substituição da CDA pode ocorrer porque é vedada, conforme súmula 392, do STJ.
Alias, a jurisprudência já bem decidiu tal temática.
Nesse sentido: Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
FALECIMENTO DO EXECUTADO (EMPRESÁRIO INDIVIDUAL) ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
EXTINÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO PELO ESPÓLIO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO IMPRÓVIDO - TRF-5 - AC Apelação Civel AC 11767720134058311 (TRF-5) Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA CONTRA DEVEDOR JÁ FALECIDO.
CARÊNCIA DE AÇÃO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PARA CONSTAR O ESPÓLIO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 392 /STJ - STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1056606 RJ 2008/0100281-2 (STJ) Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
P.I - ADV: LUANA MARIA RODRIGUES (OAB 45418/PR) -
02/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:09
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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27/08/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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25/07/2025 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2025 03:16
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:15
Determinada a Manifestação do Exequente - Prescrição do Crédito Tributário
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18/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:18
Conclusos para despacho
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12/12/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/11/2024 14:52
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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09/08/2024 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/07/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:03
Recebido o recurso
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17/07/2024 16:45
Conclusos para despacho
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15/07/2024 20:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/07/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 11:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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07/06/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 09:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
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09/04/2024 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/03/2024 15:09
Conclusos para despacho
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04/03/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 20:53
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/01/2024 12:07
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 13:55
Conclusos para despacho
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25/09/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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01/09/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2023 16:55
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/07/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2023 07:54
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 21:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 14:52
Conclusos para despacho
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10/06/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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08/03/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
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22/02/2023 19:01
Expedição de Alvará.
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08/02/2023 21:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/02/2023 13:09
Conclusos para despacho
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05/02/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 16:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2022 03:40
Expedição de Carta.
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20/12/2022 03:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/12/2022 17:05
Conclusos para decisão
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18/11/2022 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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