TJSP - 0039250-60.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0039250-60.2025.8.26.0100 (processo principal 1032747-06.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Almeida Santos Sociedade de Advogados - Maria Marico Takadachi -
Vistos.
Homologo para que produza seus efeitos jurídicos o acordo entabulado entre as partes noticiado a fls. 29/31.
Ante a manifestação da executada a fls. 32/33, demonstrando o integral cumprimento da avença, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Considerando que não foram praticados atos constritivos, tendo sido realizado o pagamento do débito logo após a intimação para pagamento prevista no art. 523, do Código de Processo Civil, descabido o recolhimento das custas finais.
Neste sentido: "COMPRA E VENDA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sentença de extinção da fase executiva, com condenação da executada ao pagamento das custas finais.
Apelo da executada.
Pagamento voluntário do débito no prazo previsto no art. 523 do CPC.
Custas finais que são indevidas.
Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 só é aplicável às hipóteses de ausência de pagamento voluntário.
Precedentes deste E.
TJSP.
Recurso provido." (TJSP, Apelação Cível nº 0025068-45.2020.8.26.0100, Rel.
Des.
Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2021).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: MARCELO ROSTIROLLA GUINATO (OAB 354902/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP) -
02/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 20:49
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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12/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
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11/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
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11/08/2025 10:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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