TJSP - 1000304-07.2023.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 12:26
Expedição de documento
-
27/02/2025 20:18
Expedição de documento
-
24/02/2025 07:47
Expedição de documento
-
21/02/2025 10:23
Expedição de documento
-
20/02/2025 16:59
Ato ordinatório
-
17/02/2025 03:27
Ato ordinatório
-
25/10/2024 14:14
Ato ordinatório
-
18/06/2024 14:56
Mandado devolvido
-
18/06/2024 14:56
Documento Juntado
-
10/06/2024 12:20
Expedição de documento
-
10/06/2024 12:09
Ato ordinatório
-
05/06/2024 16:03
Documento Juntado
-
26/04/2024 09:14
Documento Juntado
-
12/04/2024 06:56
Expedição de documento
-
02/04/2024 13:39
Ato ordinatório
-
25/01/2024 01:19
Publicação
-
24/01/2024 05:43
Remetidos os Autos
-
23/01/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 10:54
Conclusos
-
17/12/2023 21:12
Expedição de documento
-
14/12/2023 16:40
Conclusos
-
15/11/2023 22:56
Ato ordinatório
-
19/10/2023 16:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/10/2023 02:31
Ato ordinatório
-
03/10/2023 01:23
Publicação
-
02/10/2023 12:11
Remetidos os Autos
-
02/10/2023 11:35
Ato ordinatório
-
02/10/2023 11:35
Transitado em Julgado
-
27/09/2023 10:28
Petição Juntada
-
30/08/2023 04:20
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Bini (OAB 52887/SP) Processo 1000304-07.2023.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Piracicaba - V i s t o s, Tratando-se de erro material, cognoscível e remediável mediante requerimento da parte, ou, de ofício, nos moldes do artigo 494, inc.
I, do Código de Processo Civil/15, é possível ao Magistrado rever as decisões equivocadas, como aquela lançada em fls. 120/121, a qual anulo, parcialmente, passando a parte dispositiva conter a seguinte redação:------------------------------------------------------------------- "Diante do exposto, julga-se procedente o pedido inicial para condenar a empresa ré, no pagamento de R$-6.079,77, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data da propositura da demanda e acrescidos de juros de mora de 1% a.m., desde a data da citação.
Sucumbente a parte ré, condeno-a ao pagamento de custas e despesas processuais e, honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Transitando em julgado, remetam-se os autos do processo ao arquivo".
Mantenho incólumes os demais lançamentos constantes da aludida decisão.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:55
Conclusos
-
09/08/2023 15:59
Conclusos
-
09/08/2023 15:59
Expedição de documento
-
06/07/2023 02:16
Publicação
-
05/07/2023 00:11
Remetidos os Autos
-
04/07/2023 17:43
Ato ordinatório
-
03/07/2023 15:39
Petição Juntada
-
29/06/2023 02:17
Publicação
-
28/06/2023 00:11
Remetidos os Autos
-
27/06/2023 18:22
Julgada Procedente a Ação
-
27/06/2023 15:19
Conclusos
-
26/06/2023 07:05
Conclusos
-
01/06/2023 12:45
Conclusos
-
01/06/2023 12:44
Expedição de documento
-
31/05/2023 10:44
Petição Juntada
-
04/05/2023 13:00
Documento Juntado
-
25/04/2023 05:42
Expedição de documento
-
25/04/2023 01:17
Publicação
-
21/04/2023 00:11
Remetidos os Autos
-
20/04/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 09:45
Conclusos
-
13/04/2023 07:59
Conclusos
-
20/03/2023 10:48
Conclusos
-
20/03/2023 09:42
Petição Juntada
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20/03/2023 01:22
Publicação
-
17/03/2023 13:40
Remetidos os Autos
-
17/03/2023 13:16
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 09:54
Conclusos
-
16/03/2023 17:01
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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