TJSP - 1002485-79.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002485-79.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rosangela Alice Porto Mendes - Digio S/A -
Vistos. 1.
Rejeito a preliminar arguida na contestação.
A petição inicial é apta, visto que possibilitou o contraditório e defesa.
A existência ou não do direito pleiteado é questão de mérito, ou seja, procedência ou improcedência da pretensão inicial. 2.
As partes são legítimas, estão bem representadas nos autos e não há nulidades ou irregularidades a serem reconhecidas.
Declaro o feito saneado. 3.
Fixo como ponto controvertido o fato de ter a parte autora subscrito o instrumento do contrato objeto do processo. 4.
Determino a prova pericial, a ser realizada por profissional grafotécnico a ser certificado nos autos pela serventia o qual deverá estimar os seus honorários, em 10 dias.
Após, digam as partes.
Fixados os honorários, deverá o réu, no prazo de dez dias, depositar o valor à disposição do juízo, conforme já deliberado a esse respeito (fls. 200).
As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. 5.
A fim de viabilizar a perícia, deposite o réu o instrumento do contrato à disposição do juízo, no prazo de 10 dias, por meio de petição a ser protocolizada diretamente na serventia. 6.
Cumprido o item "6" e com a vinda do depósito judicial do valor dos honorários periciais, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos, devendo o laudo ser entregue em 30 dias. 7.
Com a entrega do laudo pericial, digam as partes em 15 dias.
Sem a necessidade de esclarecimentos, defiro o levantamento da importância depositada em favor do perito.
Solicite-se a liberação dos honorários previamente reservados pela Defensoria Pública. 8.
Esclareça a autora sobre o paradeiro do numerário que o réu diz que lhe foi disponibilizado. 9.
Intime-se. - ADV: VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP), TAIS FURINI SANCHES (OAB 190794/SP) -
02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2025 09:37
Conclusos para despacho
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01/09/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
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19/08/2025 02:47
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 08:24
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:48
Expedição de Carta.
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30/06/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 23:37
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2025 16:19
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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