TJSP - 0018932-90.2024.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018932-90.2024.8.26.0100 (processo principal 0003017-07.2001.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Sistema Financeiro da Habitação - Carlos Alberto Pereira Amarante - - Rita de Cássia Monico Amarante - José Gomes Pereira -
Vistos.
Fls. 142 e ss: Ciência à parte requerida, da réplica com documento.
No prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013), bem como manifeste-se aparte requerida acerca de eventuais documentos juntados com a réplica.
Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Na hipótese de pedido de prova testemunhal, deverá a parte desde logo acostar aos autos o rol de testemunhas, com a devida qualificação.
O descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a preclusão do direito de produzir a prova.
Intime-se. - ADV: VERÔNICA DE LIMA SILVA (OAB 320356/SP), VERÔNICA DE LIMA SILVA (OAB 320356/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP) -
26/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
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09/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 18:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 17:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 17:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 17:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 19:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 19:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 23:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 18:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:39
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 10:33
Expedição de Carta.
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13/05/2025 10:33
Expedição de Carta.
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13/05/2025 10:33
Expedição de Carta.
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13/05/2025 10:33
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 10:33
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 10:31
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 10:31
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 10:31
Expedição de Carta.
-
10/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 08:58
Ato ordinatório
-
06/03/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2024 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:59
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 11:59
Expedição de Carta.
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30/07/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 16:34
Ato ordinatório
-
29/05/2024 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2024 19:05
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 10:27
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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