TJSP - 1084344-92.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1084344-92.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jeferson Arimura Freire -
Vistos. 1.
Considerando a expressa concordância da parte autora HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP) -
27/08/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:45
Homologado o Cálculo
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26/08/2025 14:03
Conclusos para decisão
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25/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 08:59
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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18/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:07
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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26/04/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
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19/03/2025 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/03/2025 09:32
Conclusos para decisão
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05/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Réplica
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06/02/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 08:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 14:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/01/2025 11:49
Conclusos para decisão
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29/11/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 08:02
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 08:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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04/11/2024 09:00
Conclusos para decisão
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01/11/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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