TJSP - 1002345-83.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:45
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 14:05
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002345-83.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Rene Terra Castro Correia -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º.
Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto.
O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: MARIANA BRITO TEIXEIRA (OAB 40398/BA) -
27/08/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:45
Homologado o Cálculo
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26/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
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26/07/2025 04:23
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:12
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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15/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
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15/06/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/06/2025 00:15
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 20:45
Julgada Procedente a Ação
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28/02/2025 18:35
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 14:40
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 08:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 12:59
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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21/01/2025 17:06
Conclusos para decisão
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18/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 14:47
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 12:12
Conclusos para decisão
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16/01/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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