TJSP - 1000614-81.2020.8.26.0294
1ª instância - 02 Cumulativa de Jacupiranga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000614-81.2020.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.S. - M.A.G. - réu revel - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão exordial, fixando-se a pensão alimentícia devida pelo réu em favor dos menores no patamar de 30% dos rendimentos líquidos do réu, excluídas parcelas tributárias, contribuições sociais ou previdenciárias, incidindo o percentual sobre férias, abono constitucional de férias, décimo terceiro, verbas salariais rescisórias e horas extras, excluídos apenas FGTS e verbas rescisórias indenizatórias, na hipótese de emprego formal; ou em 1/2 do salário mínimo nacional, no caso de desemprego ou emprego informal, a qual passa a ser parte integrante deste dispositivo para todos os fins, resolvendo-se o mérito da controvérsia, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que inexiste conta informada nos autos, o pagamento deverá ser realizado diretamente à representante dos menores, mediante recibo.
Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como CARTA PRECATÓRIA, a qual deverá ser encaminhada pela própria parte à Comarca de Itatiri, juntamente com a senha dos autos (fls. 68), tendo em vista o Comunicado CG 1.951/2017.
A distribuição da Carta Precatória deverá ser comprovada nos autos no prazo de 30 (trinta) dias.
Sucumbente, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, observando-se, entretanto, eventual gratuidade da justiça que lhe possa ser concedida.
Ao ilustre patrono que representou os interesses da autora, arbitro honorários no patamar máximo da tabela vigente, expedindo-se a competente certidão, oportunamente, de acordo com o código da ação respectivo de conhecimento da serventia.
Oportunamente, expeça-se e providencie-se o necessário.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
A tempo e modo, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo, mediante baixa na distribuição.
P.I.C.
Dispensado o registro (Prov.
CG nº 27/2016). (republicação ao réu revel). - ADV: CARLOS ALBERTO NANNI (OAB 367612/SP), MARINO DO AMARAL GOES -
21/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 10:01
Ato ordinatório
-
25/04/2024 09:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
25/04/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 23:40
Suspensão do Prazo
-
27/02/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 21:04
Julgada Procedente a Ação
-
19/01/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 05:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2023 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 21:32
Suspensão do Prazo
-
01/11/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 17:58
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2020 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2020 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2020 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/07/2020 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2020 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2020 22:55
Suspensão do Prazo
-
07/07/2020 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2020 11:58
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2020 11:56
Decisão
-
09/06/2020 12:53
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2020 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/06/2020 17:15
Mudança de Classe Processual
-
27/05/2020 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/05/2020 12:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2020 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2020 16:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/05/2020 09:29
Conclusos para decisão
-
08/05/2020 09:25
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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