TJSP - 1006940-62.2022.8.26.0302
1ª instância - 03 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006940-62.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida Benedita Paiva - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistas dos autos às partes: Aguarda manifestação das partes (autor e réu) sobre os embargos declaratórios interpostos pela parte contrária, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC.
Prazo de 05 dias. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), GUSTAVO ORÉFICE (OAB 179403/SP) -
29/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006940-62.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida Benedita Paiva - Banco Santander (Brasil) S/A - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para declarar a inexistência do contrato de empréstimo nº 482587129 e condenar o requerido a repetição do indébito, em dobro, cujo valor deverá ser apurado em liquidação, acrescido de correção monetária pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de juros de mora desde a citação e ao pagamento de indenização à requerente por danos morais no valor de R$ 5.000,00, acrescidos de correção monetária pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de juros de mora a partir do primeiro desconto indevido.
Considerando o princípio da causalidade, condeno ainda o requerido ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da requerente, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Com fundamento na Súmula 326 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, deixo de condenar a requerente ao pagamento de honorários advocatícios em razão de sua parcial sucumbência quanto aos danos morais.
P.I. - ADV: GUSTAVO ORÉFICE (OAB 179403/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP) -
21/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/07/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 10:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 07:24
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2023 14:10
Juntada de Ofício
-
16/10/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 13:42
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2023 18:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2022 13:03
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
04/09/2022 21:30
Juntada de Petição de Réplica
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29/08/2022 14:25
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2022 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2022 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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