TJSP - 0026999-10.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:03
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0026999-10.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1011857-96.2023.8.26.0009) (processo principal 1011857-96.2023.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Seguro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Zurich Brasil Sefuros S/A -
Vistos.
Diante da concordância da exequente com o valor depositado pelo executado (fls. 63), JULGO EXTINTO o processo movido por Grace Kelly Dias de Carvalho contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Haja vista a natureza da presente decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado, tomando como referência a data em que venho a proferir o julgado.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Formulário às fls. 64.
Recolha o executado o percentual de 2%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual no 11.608/03, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Na inércia, expeça-se certidão para inscrição na divida ativa.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se e intime-se. - ADV: CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP) -
01/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/08/2025 22:30
Conclusos para despacho
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28/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 00:15
Ato ordinatório
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21/08/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:35
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/07/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:45
Apensado ao processo
-
05/06/2025 16:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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