TJSP - 1002862-69.2025.8.26.0318
1ª instância - 01 Civel de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002862-69.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Sacco Di Matteo Me - Tokio Marine Seguradora S/A - Int. das partes: com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, é facultado às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
No mesmo prazo, manifeste-se a parte requerida acerca dos documentos apresentados em réplica, se o caso. - ADV: BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 182111/RJ), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Réplica
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19/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 10:41
Concedida a Dilação de Prazo
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18/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
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18/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 08:51
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 11:29
Juntada de Mandado
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28/07/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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25/07/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 08:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 08:38
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2025 10:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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24/07/2025 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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24/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 14:20
Recebida a Petição Inicial
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24/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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