TJSP - 0006134-58.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006134-58.2025.8.26.0037 (apensado ao processo 1010951-27.2020.8.26.0037) (processo principal 1010951-27.2020.8.26.0037) - Cumprimento Provisório de Sentença - Promessa de Compra e Venda - Evinha Magalhaes Silva - Boa Vista Empreendimentos e Participações Ltda -
Vistos. - Nos termos do artigo 520 c.c. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a executada, na pessoa do(a) advogado(a) que lhe representa, via DJE, para pagamento da dívida em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor principal, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor total do débito (principal), nos termos do artigoS 520 §2º c.c. 523, § 1.º, também do CPC.
Decorrido o prazo de 15 dias, não havendo prova do pagamento, intime-se o credor para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, ficando desde já deferidas as pesquisas eletrônicas de bens, bem como de bloqueios via RENAJUD e de valores via SISBAJUD, inclusive com repetição programada, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva e intimando-se o(a)(s) devedor(a)(s), nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, e 847 do CPC em caso de bloqueios, desde que requerido, apresentada planilha atualizada do débito e recolhidas as custas pertinentes.
Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, consoante disposto no artigo 525, do CPC.
Obs: Oriento o(a) exequente, na busca da efetividade e celeridade processual, que é de sua responsabilidade, sempre que requerer nos autos medidas constritivas, apresentar planilha atualizada do débito, bem como o recolhimento das custas pertinentes, se o caso.
I. - ADV: FERNANDO FLEURY CUSINATO (OAB 244404/SP), PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO (OAB 207876/SP), LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB 165319/SP) -
01/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:13
Recebida a Petição Inicial
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21/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:59
Apensado ao processo
-
21/08/2025 14:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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