TJSP - 0001511-78.2025.8.26.0318
1ª instância - 01 Civel de Leme
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:41
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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04/09/2025 14:39
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 14:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001511-78.2025.8.26.0318/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Francisco Rafael Ferreira Sociedade de Advogados. - MUNICÍPIO DE LEME -
Vistos.
O executado efetuou o pagamento integral com concordância pela parte exequente.
Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Custas e despesas processuais, isentas as partes, por ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita e o município isento por disposição legal.
Indefiro eventual compensação, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4357/DF, Relator para acórdão o Ministro Luiz Fux, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos legais (artigo 100, parágrafos 9º e 10, da Carta Magna).
Intime-se o Município para apresentar eventuais valores à título de contribuição previdenciária, caso ainda não tenha feito.
Havendo concordância da parte autora, fica deferida a retenção dos valores indicados, transferindo-os, se possível, ou expedindo guia de levantamento, Após, expeça(m)-se o(s) alvará(s)/guia(s)/MLE.
O patrono deverá providenciar a impressão junto ao site do TJSP.
O recolhimento de eventuais valores devidos à título de imposto de renda fica à cargo da parte beneficiária, não cabendo ao Banco depositário a retenção (art. 1.123 das NSCGJ).
Certifique-se o pagamento no cumprimento de sentença e no processo principal, trasladando-se cópia desta decisão e arquivando oportunamente, com baixa definitiva.
Comunique-se ao DEPRE.
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), EMILIO CARLOS DA ROZ (OAB 118106/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 09:33
Conclusos para despacho
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02/09/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001511-78.2025.8.26.0318/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Francisco Rafael Ferreira Sociedade de Advogados. - MUNICÍPIO DE LEME - Fls. 70/72, manifeste o exequente se houve a satisfação do crédito em 5 dias. - ADV: EMILIO CARLOS DA ROZ (OAB 118106/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 22:20
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 22:20
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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11/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:25
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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11/08/2025 10:48
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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11/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 17:18
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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08/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
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07/08/2025 20:23
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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