TJSP - 4000207-57.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/08/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4000207-57.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: MARCOS PAULO BORGES CAVALCANTIADVOGADO(A): BRUNO LIMBERTO BRITO (OAB SP320783) Magistrado: CARLOS DIAS MOTTA Gab. 04 - 26ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Decisão monocrática nº 34376 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Estabelecimento de ensino.
Ação de obrigação de fazer.
Decisão que indeferiu o requerimento de tutela de urgência formulado na petição inicial da ação de origem.
Inconformismo do autor.
Interposição de agravo de instrumento.
O juízo a quo reconsiderou a r. decisão e, por conseguinte, deferiu o requerimento de tutela de urgência formulado na petição inicial da ação origem.
A pretensão formulada neste agravo de instrumento já foi atendida por decisão superveniente aos autos originários, razão pela qual o autor desistiu deste recurso, tornando imperiosa a sua inadmissibilidade, consoante inteligência dos artigos 932, inciso III, e 998, ambos do CPC.
Agravo de instrumento não conhecido.
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em razão da r. decisão que indeferiu o requerimento de tutela de urgência formulado na petição inicial da ação de origem (evento 6 do processo nº 4006060-38.2025.8.26.0100).
Inconformado, o autor interpôs agravo de instrumento, pugnando pelo deferimento de efeito ativo, para que a ré seja imediatamente compelida a realizar a rematrícula do autor no curso de medicina por ela oferecido, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juízo, ou, ao menos, a permitir a entrada e frequência do autor nas aulas do referido curso até a efetivação da matrícula.
Ao final, pugnou pela reforma da r. decisão para confirmar o deferimento do efeito ativo (evento 1 do processo nº 4000207-54.2025.8.26.0000).
Agravo de instrumento interposto tempestivamente, com recolhimento da respectiva taxa de preparo (evento 7 do processo nº 4000207-54.2025.8.26.0000). É o relatório.
Compulsando os autos, verifica-se que o juízo a quo reconsiderou a r. decisão e, por conseguinte, deferiu o requerimento de tutela de urgência formulado na petição inicial da ação origem (eventos 18 e 29 do processo nº 4006060-38.2025.8.26.0100).
Logo, nota-se que a pretensão formulada neste agravo de instrumento já foi atendida por decisão superveniente aos autos originários, razão pela qual o autor desistiu deste recurso (evento 7 do processo nº 4000207-57.2025.8.26.0000), tornando imperiosa a sua inadmissibilidade, consoante inteligência dos artigos 932, inciso III, e 998, ambos do CPC.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.
São Paulo, 19 de agosto de 2025 -
21/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 13:43
Terminativa - Não conhecido o recurso
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 11:27
Determinada a intimação
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05/08/2025 15:58
Juntada de Petição
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05/08/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 13078 Situação: Em aberto.
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05/08/2025 14:03
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 6 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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