TJSP - 1088772-39.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088772-39.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Reserva do Bosque -
Vistos.
Pelo que se depreende dos autos, a obrigação restou integralmente satisfeita, razão pela qual julgo EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ficam revogadas todas as eventuais contrições de bens determinadas por este juízo que ainda subsistirem neste processo, incluindo penhoras, arrestos etc.
Se a parte executada estiver representada por advogado nos autos, caberá a ela, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar todos os atos necessários ao levantamento/cancelamento das contrições, indicando precisamente as folhas dos autos onde elas foram formalizadas.
No entanto, se a parte executada não estiver representada nos autos, essa providência caberá à parte exequente.
Custas finais e remanescentes na forma da lei.
Com o trânsito em julgado, depois de cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se.
P.
I. - ADV: MARCUS VINICIUS ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 257042/SP) -
02/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 06:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 06:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:12
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 16:12
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 16:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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