TJSP - 1004182-45.2025.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 11:34
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 11:33
Expedição de Carta.
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02/09/2025 11:31
Expedição de Carta.
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02/09/2025 11:30
Expedição de Carta.
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02/09/2025 11:28
Expedição de Carta.
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02/09/2025 11:26
Expedição de Carta.
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02/09/2025 11:25
Expedição de Carta.
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02/09/2025 11:23
Expedição de Carta.
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02/09/2025 11:22
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 11:20
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 11:18
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:35
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004182-45.2025.8.26.0322 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Elizabeth Quaggio Raimundo -
Vistos.
Para melhor apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, fica a parte autora intimada para apresentar documentos que comprovem a hipossuficiência financeira, tais como: extratos bancários dos últimos três meses, holerite atualizado, cópia da CTPS, cópia de suas três últimas declarações de imposto de renda ou informativo da Receita Federal de que não houve referida declaração, dentre outros.
Alternativamente, promova a parte autora a juntada aos autos do comprovante de recolhimento das custas e despesas de ingresso.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: JOÃO LUIZ MONTALVÃO (OAB 263058/SP) -
25/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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