TJSP - 0021047-37.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 18:58
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 11:05
Ato ordinatório
-
26/05/2025 11:02
Documento Juntado
-
06/05/2025 09:14
Mandado de Levantamento Expedido
-
30/04/2025 14:35
Expedição de documento
-
21/03/2025 16:25
Petição Juntada
-
21/03/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:33
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 16:29
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2025 16:25
Documento Juntado
-
21/02/2025 21:07
Petição Juntada
-
20/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 18:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/02/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:15
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
12/02/2025 16:49
Petição Juntada
-
12/02/2025 15:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/02/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:57
Certidão de Cartório Expedida
-
24/10/2024 10:46
Comprovante de Depósito Juntada
-
24/10/2024 10:46
Documento Juntado
-
24/10/2024 10:46
Documento Juntado
-
24/10/2024 10:46
Documento Juntado
-
04/10/2024 15:45
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
03/10/2024 12:16
Petição Juntada
-
22/08/2024 11:35
Petição Juntada
-
22/08/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 06:01
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 17:45
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
07/08/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 15:09
Pedido de Penhora Juntado
-
02/07/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:21
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
04/06/2024 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2024 08:25
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
16/05/2024 03:22
Certidão Juntada
-
15/05/2024 10:28
Carta de Intimação Expedida
-
13/05/2024 15:48
Certidão de Cartório Expedida
-
13/05/2024 15:38
Ato ordinatório
-
15/02/2024 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 13:36
Petição Juntada
-
27/11/2023 14:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/11/2023 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP) Processo 0021047-37.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriela Silva de Almeida Mei - Na forma do artigo 513 § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário inicia-se o prazo de 15(quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do C.P.C., o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2o., inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, cálculo por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do C.P.C., mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC., que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. -
25/08/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 12:27
Apensado ao processo
-
08/08/2023 12:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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