TJSP - 0005699-66.2025.8.26.0625
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taubate
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005699-66.2025.8.26.0625 (processo principal 1006008-07.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Johannes Marx de Sales - Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - Ecopistas - I.
Intime-se a devedora, mediante publicação no DJE, com prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão, para pagamento do débito (R$ 7.118,88).
Se não for voluntariamente satisfeita a obrigação por inteiro, no referido prazo, incidirá multa de 10% sobre a dívida acima indicada, prevista no art. 523, §1º, do CPC.
II.
Oportunamente, não havendo cumprimento voluntário da condenação, tornem conclusos para determinação da penhora on-line.
Se frustrada esta, expeça-se mandado de penhora, depósito e avaliação.
Após, SE garantido o juízo, intime-se a devedora - na pessoa de seu advogado (se houver) ou pessoalmente (por mandado ou correio) - para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 dias.
Decorrido esse prazo (ou não recebida a irresignação com efeito suspensivo), dar-se-á vista à parte credora para requerer a adjudicação do bem (art. 876 do CPC), ou a venda em hasta pública.
III.
Int. - ADV: PAULO IVO DA SILVA LOPES (OAB 315760/SP), LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 146770/SP) -
03/09/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005699-66.2025.8.26.0625 (processo principal 1006008-07.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Johannes Marx de Sales - Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - Ecopistas - I.
Tendo em vista o advento da Lei nº 14.905/2024, deverá o exequente, no prazo de 5 dias, apresentar nova planilha do débito, indicando expressamente os índices de correção monetária utilizados (inicial e final), observando a Tabela Prática do TJSP (atualizada de acordo com a Lei nº 14.905/2024), bem como os juros legais (a partir da citação, incidindo a nova regra do art. 406 do Código Civil) e a verba de sucumbência, sob pena de extinção.
II.
Nesse sentido, foram disponibilizadas planilhas pelo TJSP para auxiliar no cálculo adequado dos juros legais de acordo com a Lei nº 14.905/2024, os quais se encontram disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos: a)https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=338pagina=1 (planilha cálculo simples/parcela única); b)https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339pagina=1 (planilha cálculo em parcelas mensais).
III.
Int. - ADV: LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 146770/SP), PAULO IVO DA SILVA LOPES (OAB 315760/SP) -
29/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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