TJSP - 1501550-65.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Unica de Conchal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501550-65.2025.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - THIAGO FERNANDO TELLES - Desta forma, por atender aos requisitos da lei, RECEBO a denúncia oferecida contra THIAGO FERNANDO TELLES. 2.
Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder, por escrito, no prazo de 10 dias, a acusação, podendo arguir todas as matérias previstas no art. 396-A do CPP, alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Conste do mandado que as testemunhas deverão ser qualificadas pormenorizadamente, com endereços completos, se possível também do local de trabalho, devendo ser expressamente requerida a intimação quando imprescindível, recolhendo-se as custas das diligência se o caso, ou informar se comparecerão independentemente de intimação, e, caso as testemunhas sejam apenas de antecedentes, não presenciais dos fatos, deverão ser juntadas simples declarações, evitando-se produção de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, como alude o parágrafo 1º do artigo 400 do CPP.
Advirto, desde já, que a boa conduta social e os bons antecedentes do réu são presumidos em seu favor, cabendo à acusação prova em sentido contrário por meio da apresentação de documentos que comprovem condenações criminais anteriores.
Assim, será indeferida, pois impertinente, a oitiva das chamadas testemunhas abonatórias ou testemunhas de caráter, ou seja, testemunhas que não tenham conhecimento sobre os fatos e se limitem a atestar aspectos positivos da vida pregressa do acusado.
Caso a defesa insista na produção da prova, poderá juntar aos autos declarações, sem necessidade de reconhecimento de firma, que terão o mesmo valor da prova oral substituída sem sobrecarregar a pauta de audiência desta Vara, colaborando para a celeridade de todos os feitos que aqui tramitam. 3.
Intime-se o defensor constituído pelo acusado para que apresente resposta escrita à acusação,no prazo legal. 4.
Com a apresentação da resposta, tornem os autos conclusos para as providências do artigo 397 e seguintes do CPP. 5.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRG. 6.
Junte-se folha de antecedentes (SIVEC) e certidão de feitos criminais para fins judiciais (sistema SGC, modelo 27), nos termos dos arts. 386 e seguintes do tomo I das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, com a redação do Provimento CG n.º 1, de 2019 (DJE14/01/2019, p. 30), caso não conste nos autos. 7.
Sem prejuízo de apreciação da resposta escrita e eventual possibilidade de absolvição sumária na forma do artigo 397 do CPP, antecipo a designação da audiência una de instrução e julgamento, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal, para o dia 04 de dezembro de 2025, às 14:40 horas, que realizar-se-á por videoconferência, nos termos do Provimento CSM 2557/2020.
Na ocasião, as partes deverão apresentar suas alegações finais oralmente, por escrito ou por pen drive, requisite-se o réu preso e os Policiais Militares/Civis/Guardas Municipais, bem como intimando-se as testemunhas arroladas na denúncia e aquelas eventualmente arroladas na defesa, se expressamente requerido.
Determinada a intimação das partes e testemunhas. 8.
Oficie-se à Polícia Militar e/ou à Guarda Municipal para que envie o e-mail para o qual será encaminhado o convite para participação dos policiais na Audiência.
Em caso de eventual falta de tempo hábil para a intimação pessoal, fica autorizada a intimação via e-mail ou telefone, seja das partes, dos defensores ou das testemunhas.
Quando da intimação, deverá a z.
Serventia solicitar e-mail válido, a fim de possibilitar o envio do convite para participação da audiência virtual.
Conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça, é direito da parte requerer que o ato seja realizado presencialmente, devendo, para tanto, assim se manifestar nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso não possua condições de participar da audiência por videoconferência, deverá dirigir-se à sala de audiências do Fórum, no dia e horário designados, trazendo consigo documento de identificação.
Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta "Microsoft Teams", não havendo necessidade de instalação do programa pelos envolvidos na audiência, devendo, apenas, o computador ser provido de microfone e câmera, para captação de áudio e imagem.
Caso o computador do envolvido não os possua, a realização poderá ser feita por meio de 'smartphone', bastando, para tanto, a instalação do aplicativo "Microsoft Teams", disponível gratuitamente.
Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência.
Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams.
Será aberta uma nova janela.
Clique em em vez disso, ingressar na Web.
Após, clique em ingressar agora.
Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela.
Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência.
Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams.
Será aberta uma nova janela.
Clique em ingressar como convidado.
Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como convidado.
Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela.
Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1592684912591 9.
Oficie-se ao estabelecimento onde a(o) ré(u) encontra-se recolhida(o), requisitando-se à Penitenciária, de acordo com artigo 226, inciso II, do CPP, e do comunicado 810/2020,para que providencie a apresentação de mais duas outras pessoas que guardem semelhança com a(o) acusada(o) no dia da audiência, para possível procedimento de reconhecimento.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviço no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário), que erigiu a direito fundamental a razoável duração do processo, a presente decisão servirá como mandado e oficio aos órgãos de fiscalização. 11.Ciência ao M.P..
Intime-se. - ADV: ADRIANA CABRAL TERRONE (OAB 324002/SP), JOHANN GALDINO RÉ (OAB 394381/SP) -
02/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/12/2025 02:40:00, Vara Única.
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01/09/2025 15:12
Conclusos para decisão
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29/08/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 09:03
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/08/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/07/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:47
Evoluída a classe de 280 para 283
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22/07/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/07/2025 15:24
Juntada de Mandado
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21/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:14
Juntada de Mandado
-
18/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 14:17
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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18/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:56
Juntada de Ofício
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18/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
18/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
17/07/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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