TJSP - 1088947-77.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088947-77.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Janailton Barbosa dos Santos -
Vistos. 1.
Não houve pedido de justiça gratuita. 2.
Verifica-se que a parte autora apresentou a petição inicial desacompanhada de qualquer documento relacionado aos fatos, desrespeitando, assim, o art. 320 do CPC que determina que "a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." Deverá, assim, a parte autora emendar a petição, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, para juntar aos autos: (i) certidão de prontuário junto ao Detran; (ii) cópia do auto de infração; (iii) certidão de histórico de pontos na CNH; (iii) cópia do procedimento administrativo que tramitou perante o Detran.
Acrescente-se que o Detran disponibiliza consulta pública, por meio da qual o condutor, na aba "Meus veículos ou Veículos de terceiros (o acesso de terceiros se dá por meio do Renavam e Placa), poderá obter a certidão de envio das notificações.
Assim, a parte autora deverá comprovar que efetuou a pesquisa.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP) -
29/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:57
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 06:03
Conclusos para decisão
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28/08/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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