TJSP - 4005350-34.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:45
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 11:50
Conclusos para decisão
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05/09/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS EDUARDO COSTA PETERSEM. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005350-34.2025.8.26.0224/SP AUTOR: CARLOS EDUARDO COSTA PETERSEMADVOGADO(A): VINICIUS ANTONIO BIGNELLI MARCONDES PEREIRA (OAB SP524700) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Providencie a parte autora a juntada da declaração de hipossuficiência, bem como a documentação sobre a gratuidade, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme Manual (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf).
Sobre a gratuidade, junte a parte interessada seus três últimos contracheques, extrato da conta corrente onde recebe os vencimentos que abarque os últimos três meses, a última declaração de rendas à Receita Federal e, relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
A correta classificação das petições disparam andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação do processo. A classe apropriada é emenda à inicial.
Poderá a parte autora optar pelo recolhimento das custas.
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
Int. Guarulhos, 20/08/2025 JAIME HENRIQUES DA COSTA -
20/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 00:53
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 00:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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