TJSP - 0022007-71.2019.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022007-71.2019.8.26.0114 (processo principal 1015031-65.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Marcelo Martins - - Vanessa de Freitas Martins - Possato Construções e Comercio Ltda - - Haroldo Possato - - Patrícia Cristina Gimenez Ribeiro Possato -
Vistos. 1) Indefiro o pedido de reavaliação do bem penhorado por perito, uma vez que não foram apresentados elementos hábeis a demonstrar a efetiva necessidade dareavaliaçãopretendida.
Ademais, não há nenhuma evidência de que constrito o bem demande conhecimentos técnicos para que seja apreçado.
Assim, HOMOLOGO o valor da avaliação realizada pelo Sr.
Oficial de Justiça às fls. 152, fixando a quantia de R$ 560.000,00, para março de 2024. 2) Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, inc.
II, do CPC, e regulamentado pelo Prov.
CSM n. 1625/2009.
Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 3) Nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP 464 (tel. 11 3093-5252 / e-mail: [email protected]) O cartório deverá incluir a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, no link de acesso ao público interno http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno (Comunicado Conjunto nº 2191/2016). 4) Intime-se o(a) gestor(a) para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Prov.
CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov.
CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov.
CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/15, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov.
CSM n. 1625/2009), patamar em que fica fixado; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov.
CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov.
CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov.
CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov.
CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov.
CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço.
A comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. n.
CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n.
CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n.
CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 5) Fica expressamente determinado que conste no edital que os débitos de IPTU se sub-rogam no preço do leilão, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, e em consonância com o atual entendimento do C.
STJ (STJ. 1ª Seção.
REsp 1.914.902-SP, REsp 1.944.757-SP e REsp 1.961.835-SP, Rel.
Min.
Teodoro Silva Santos, julgados em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1134). 6) Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução.
Int. - ADV: ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO (OAB 50808/SP), ELISABETE BARS POLLETO (OAB 484672/SP), ELISABETE BARS POLLETO (OAB 484672/SP), ELISABETE BARS POLLETO (OAB 484672/SP), ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO (OAB 50808/SP) -
29/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 08:49
Suspensão do Prazo
-
18/04/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 12:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/11/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
21/05/2023 07:12
Suspensão do Prazo
-
22/04/2023 01:33
Suspensão do Prazo
-
11/04/2023 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2022 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2022 03:29
Suspensão do Prazo
-
18/11/2022 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2022 14:20
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2022 16:16
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2022 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 19:12
Juntada de Mandado
-
25/01/2022 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 03:53
Suspensão do Prazo
-
06/12/2021 08:28
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 08:27
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 17:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2021 02:59
Suspensão do Prazo
-
24/09/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2021 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2021 16:14
Proferido Despacho
-
23/08/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 11:18
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2021 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2021 18:24
Proferido Despacho
-
05/08/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2021 07:26
Suspensão do Prazo
-
15/04/2021 03:35
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 02:14
Suspensão do Prazo
-
19/02/2021 04:44
Suspensão do Prazo
-
22/10/2020 02:23
Suspensão do Prazo
-
14/06/2020 11:04
Suspensão do Prazo
-
30/04/2020 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2020 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 12:18
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 15:53
Incidente Processual Instaurado
-
28/11/2019 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2019 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2019 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2019 15:33
Juntada de Ofício
-
04/11/2019 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2019 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2019 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2019 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2019 13:27
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2019 11:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 09:17
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2019 16:26
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2019 04:25
Suspensão do Prazo
-
11/07/2019 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2019 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2019 16:42
Decisão
-
02/07/2019 17:04
Conclusos para decisão
-
02/07/2019 17:03
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2019 17:01
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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