TJSP - 1004396-36.2025.8.26.0322
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 10:13
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/08/2025 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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27/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004396-36.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Charles Guedes da Silva - A Portaria Conjunta nº. 10.507/2024, editada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, implantou, a partir de 25 de novembro de 2024, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral.
Trago à baila os seus artigos 1º e 2º, que assim estabelecem: Art. 1º.Implantar, a partir de25 de novembro de 2024, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022.GN Art. 2º.O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação.
No mesmo sentido foi editado o Comunicado Conjunto nº. 868/2024, o qual reafirmou a competência exclusiva do Núcleo e sua implantação no dia 25 de novembro de 2024.
Por tais razões, considerando a distribuição da presente demanda depois da implantação daquela unidade, remetam-se os autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, com baixa na distribuição.
Int. - ADV: CINTHIA CRISTINA CARDADOR ROCCO FLORINDO (OAB 353981/SP) -
20/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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