TJSP - 0000294-88.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000294-88.2025.8.26.0224 (processo principal 1033572-97.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Quitação - Health Center Lab Análises Clínicas Ltda - Priscila Bianca Gutierrez da Silva -
Vistos. 1.
Fls. 134/135: manifeste-se o exequente informando se dá por satisfeita a obrigação.
Caso haja saldo a executar, apresente planilha atualizada de cálculos já considerando o valor pago espontaneamente pela executada. 2.
Condições para análise do pedido de gratuidade da justiça formulado pela executada: Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública.
Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência.
Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; e b) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá, além dos documentos constantes nos itens "b" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), RICARDO LUIS ROSSI JUNIOR (OAB 481362/SP), CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/SP) -
21/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:53
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 18:21
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:57
Ato ordinatório
-
27/03/2025 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
17/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 19:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 07:02
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:36
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 08:29
Ato ordinatório
-
10/01/2025 08:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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